Foto: Andrea Graiz
Pouca gente sabe, mas aposentados ou pensionistas acometidos por doença grave têm direito à isenção do imposto de renda. O benefício é antigo, garantido pelo artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1988.
Para pleitear a isenção do imposto, são consideradas as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget, osteíte deformante, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência.
A advogada Bárbara Sucasas Pozzebon explica que, ao dar entrada na ação judicial, além da exclusão da incidência do Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão, o beneficiário poderá pleitear a restituição dos valores descontados, desde a data do diagnóstico da doença, respeitado o limite de 5 anos (período possível de ressarcimento).
Para mais informações sobre o tema, a advogada disponibiliza o WhatsApp do seu escritório como canal de contato: (51) 99413.0886