Em decisão inédita proferida recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a não-incidência do Imposto de Renda (IR) sobre a pensão alimentícia. O placar do julgamento sobre o tema ficou em 8 votos a 3.
O relator da matéria, o ministro Dias Toffoli, entendeu que o recebimento da pensão não configura aumento de patrimônio, mas apenas uma entrada de valores e, por isso, deve ficar livre de IR.
A ação foi protocolada no STF pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que alegou incompatibilidade da cobrança do imposto com a ordem constitucional. Nada muda para o pagador da pensão, que continuará a deduzir o valor integral pago no imposto de renda.
A advogada Bárbara Sucasas Pozzebon, especialista em direito previdenciário e em direito da família e sucessões, explica que com a decisão, garantida pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, mães, pais e filhos que recebem pensão alimentícia têm o direito de solicitar a isenção do imposto. Ela lembra, ainda, que tributos pagos nos últimos 5 anos podem ser restituídos, respeitados os limites legais.
Para mais informações sobre o tema, você pode entrar em contato direto com a advogada através do fone: (51) 99413.0886